O TRE-CE
também aprovou duas resoluções que disciplinam as prestações de contas das
campanhas para as eleições suplementares nos dois municípios. A data da escolha
dos novos prefeitos e vices foi escolhida com base no calendário elaborado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na portaria 796/2017, segundo o qual os
órgãos estaduais têm até o primeiro domingo de junho para promover eleições
suplementares. O segundo semestre será voltado exclusivamente para as eleições
gerais.
Em Tianguá,
a realização de novas eleições foi decidida na sessão do dia 15 de março,
quando a sessão de julgamentos do TRE-CE revogou a liminar que mantinha nos
cargos o prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice-prefeito Aroldo Cardoso
Portela. Com o afastamento, a Prefeitura do Município passou a ser comandada
pelo presidente da Câmara de Tianguá, Valdeci Vieira de Azevedo.
Situação semelhante
vivem os moradores da cidade de Umari. A Corte do TRE-CE manteve por
unanimidade, na sessão de 19 de fevereiro, a cassação do diploma do então
prefeito Francisco Alexandre Barros Neto, e da vice-prefeita Laura do Carmo
Lustosa Ribeira. A decisão teve por base a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral 196-25, que versou sobre captação ilícita de sufrágio nas eleições de
2016.
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.