Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na
Justiça Federal contra a empresa, alegando que o parque aquático se recusava a
oferecer a meia-entrada aos estudantes de fora do Estado.
A reportagem procurou o parque para comentar o caso, mas não obteve
resposta.
Nesta terça-feira, o MPF o juiz Luís Girão atendeu ao pedido e
determinou que o Beach Park garanta o mínimo de 40% dos ingressos
comercializados para estudantes, que comprovem a condição por meio da Carteira
de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que garante a
meia-entrada a jovens de baixa renda).
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou pagamento de
multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada ao total de R$ 200 mil. O dinheiro
deve ser destinado ao fundo federal de proteção aos direitos dos consumidores.
Ao proferir a decisão, o juiz Jorge Girão enfatizou que os termos da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional “devem ser cumpridos em todo o
território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão
de meia-entrada somente a estudantes do Estado do Ceará”. O teor do parecer
deve ser exposto em locais visíveis nos pontos de vendas e no site do Beach
Park.
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.