A sentença
contra o órgão foi expedida pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal, em
reposta a ação movida pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU), e tem
abrangência nacional. O INSS vinha realizando pentes-finos para identificar
possíveis irregularidades na concessão de benefícios com base em medidas
provisórias editadas pelo Governo Federal (MP 739/2016 e MP 767/2017) e a
suspensão de aposentadoria e auxílios com suspeitas de problemas estava
ocorrendo sem a garantia de prévia defesa do segurado.
Ação
semelhante tramitou na Justiça Federal no Ceará. No Estado, o pente-fino
resultou na suspensão ou no cancelamento de 20.850 benefícios, incluindo
auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O número consta em relatório
apresentado pela Gerência Executiva do INSS no estado a pedido do MPF.
Novas revisões
As futuras
revisões realizadas pelo instituto também devem assegurar que o cancelamento e
a suspensão de benefícios ocorram apenas após o esgotamento de todos os
recursos na esfera administrativa conforme a requisição assinada pelo
procurador da República Oscar Costa Filho.
O
procurador demonstrou preocupação com a edição de uma nova medida provisória
(MP 817/2019) prevendo mais um pente-fino. “A MP pode ensejar a suspensão e
cancelamento de benefícios em grande escala, uma vez que os indícios de
irregularidade serão apurados por meio do cruzamento de dados cadastrais
oficiais dos segurados, cujos resultados podem ser considerados provas
pré-constituídas”, alerta o procurador.
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